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Declaração do MEI pode gerar multa se não for feita. Saiba o que fazer

26 de maio de 2025
O Antagonista
 

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal. Essa declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento precisam cumprir essa obrigação para manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Este relatório auxilia no controle das receitas obtidas e é uma exigência legal. A seguir, será explicado como realizar a declaração anual e responder a algumas dúvidas comuns sobre o tema.

 

Como realizar a declaração anual do MEI?

Na declaração anual, o MEI deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve registro de empregados. O processo para fazer a declaração é o seguinte:

  1. Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”.
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
  3. Informe o CNPJ do MEI e escolha o ano que deseja declarar, preenchendo os dados com as receitas obtidas.
  4. Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos será exibida.
  5. Por último, clique em transmitir. Caso não haja movimentação, preencha os campos de receitas com R$ 0,00.

 

Quem deve declarar?

Todos os microempreendedores individuais devem realizar a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2024. A entrega fora do prazo pode resultar em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se não houver pagamento de contribuições mensais por dois anos consecutivos.

 

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas situações possíveis:

  • Se o faturamento exceder até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Se o faturamento for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando custos adicionais como tributos, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.

 

Como corrigir informações erradas na declaração?

Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar o sistema, escolher o ano-exercício a ser corrigido e selecionar a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’. Após alterar o dado necessário, a declaração deve ser retransmitida. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação.

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