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IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?

27 de maio de 2025
Contábeis

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.

O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.

 

Como parcelar o Imposto de Renda 2025

O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.

Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção "Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas" permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.

Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção "Pagamento sem código de barras" e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.

 

Débito automático: condições e prazos

O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha "Cálculo do Imposto".

Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.

Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções "Alterar Débito Automático" ou "Cancelar Débito Automático" no Meu Imposto de Renda.

 

Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025

A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:

 

  • 1ª quota: sem juros;
  • 2ª quota: 1% sobre o valor;
  • 3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.

Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.

 

Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.

"Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa", explica Drago.

No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.

A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.

"O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente", completa.

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