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Empresas ganham tempo em regras de saúde mental, mas já ajustam cultura interna

28 de maio de 2025
Infomoney

A atualização da Norma Regulamentadora nº1 (NR1) – que entraria em vigor nesta segunda-feira (26) e teve a vigência prorrogada em mais um ano –, obriga empresas a identificar e combater riscos à saúde mental que, se negligenciados, poderão impactar até no fator acidentário e refletir em custos sobre toda a folha de pagamento.

A nova redação da NR1 torna obrigatório que as empresas identifiquem e eliminem possíveis riscos psicossociais no trabalho, assim como já fazem com os riscos à saúde física. Assim, será preciso identificar situações que podem aumentar o estresse no trabalho, como excesso de jornada, assédios, cobrança excessiva por resultados, falta de descanso mental, entre outros fatores. 

Essa atualização anda lado a lado com outra norma regulamentadora, a NR4, ligada aos riscos do trabalho, e à Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que define o grau de risco da empresa, explicam Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados e responsável pela área trabalhista, e Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia.

Assim, caso uma empresa registre um afastamento de trabalhador por causa da saúde mental, isso poderá mudar o CNAE da empresa e aumentar o fator de risco acidentário da companhia, o que reflete em custos em toda a folha de pagamento.

“A NR1 pode impactar indiretamente na folha de salários porque o que define o grau de risco da empresa é o CNAE ou atividade econômica. Na NR4, que é outra norma regulamentadora, tem a lista dos CNAEs e cada CNAE tem um grau de risco correspondente. Esse grau de risco é revisto periodicamente e, geralmente, ele é feito com base na acidentalidade. A partir do momento que há doenças mentais sendo consideradas como doenças ocupacionais, como o próprio burnout, isso pode levar a um aumento na acidentalidade”, explica Garcez.

 

Prazo prorrogado

A portaria nº 765, de 15 de maio, prorrogou a vigência da NR1. Inicialmente, as regras estavam previstas para começar a valer neste 26 de maio. Depois, houve uma adequação pela qual as regras entrariam em vigor, mas em caráter educativo — e as multas só seriam aplicadas em maio de 2026. Agora, toda a vigência foi transferida para o ano que vem.

A advogada trabalhista Priscila Soeiro Moreira, do Abe Advogados, afirma que o adiamento foi necessário para que as empresas tenham mais informações sobre como fazer o mapeamento dos riscos psicossociais. “A gente não tem, por exemplo, um passo a passo, um modelo do plano de ação. As empresas sabem que elas precisam fazer, mas não sabem exatamente como fazer”, explica.

Segundo Moreira, a análise jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu que não há respaldo legal para impedir autuações por 12 meses, mesmo com previsão em portaria, devido ao caráter supralegal da saúde e segurança no trabalho. Ela afirma que isso levou o governo a prorrogar a vigência, o que garantiria um período de adequação sem autuações. 

 

Risco psicossocial

Apesar do adiamento, Izabella Camargo, consultora de saúde mental especialista em burnout e segurança psicológica no ambiente de trabalho, afirma que a atualização da NR1 é importante para mudar a cultura sobre o trabalho. 

“Muitos comportamentos que eram aceitáveis antes, hoje já não são mais tolerados. É preciso ter um letramento sobre assédio, é preciso trabalhar as lideranças para que as situações violentas não se repitam”, afirma.

Segundo ela, o instrumento para medir os riscos psicossociais nas empresas são as pesquisas, que precisam ser aplicadas de forma anônima e individual, com um resultado que meça o clima da organização e não as percepções de cada funcionário. A partir do resultado, a empresa vai reconhecer, identificar e manejar os riscos em cada setor. 

“Estamos vivendo um período de mudança cultural. Reações, piadas, vão acontecer. Mas toda tentativa de debater o tema é válida. Quando uma pessoa adoece no trabalho, ela está mostrando a deficiência daquele ambiente, e não dela própria”, diz.

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