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Imposto de Renda 2025: declaração de bens e direitos é alterada pela Receita Federal

08 de abril de 2025
Seu Crédito Digital

A Receita Federal anunciou mudanças significativas na declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025, trazendo mais transparência e detalhamento na prestação de contas dos contribuintes. A principal alteração envolve a inclusão de seis novos códigos específicos, a reclassificação de 13 códigos existentes e a exclusão de 11 códigos usados para ativos no exterior.

Com essas mudanças, a Receita busca reduzir o número de bens declarados na categoria genérica “Outros”, identificada pelo código 99, um problema recorrente apontado pelo órgão.

A entrega da declaração segue até 30 de maio, e quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

 

Novos códigos para declaração de bens no Imposto de Renda 2025

Neste ano, o Programa Gerador de Declaração (PGD) introduziu seis novos códigos específicos para bens e direitos, reduzindo a necessidade de enquadrá-los na categoria “Outros”.

Os novos códigos são:

  • Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIEE)
  • Fundo Multimercado
  • Garagem avulsa
  • Holding patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
  • Joia
  • Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato

Essas mudanças pretendem facilitar o preenchimento da declaração e aprimorar o cruzamento de informações feito pela Receita Federal.

 

O que muda na declaração de reforma de imóveis?

Outra novidade anunciada pela Receita é a criação de uma ficha própria para reformas e benfeitorias em imóveis, que será disponibilizada no aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).

Atualmente, as reformas são informadas no campo de bens e direitos, sem um espaço específico para detalhamento. Com a nova ficha, a Receita espera evitar erros frequentes, como a atualização indevida do valor do imóvel na declaração.

A atualização de bens só pode ser feita em casos específicos, como reformas com comprovantes fiscais ou financiamentos.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

O envio da declaração é obrigatório para quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou teve lucro tributável
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00

 

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração pode ser feita de três formas:

  1. Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download no site da Receita Federal
  2. Pelo site e-CAC – acesso via portal Gov.br
  3. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS

O contribuinte também pode optar pela declaração pré-preenchida, que já traz informações de rendimentos e pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal.

 

Qual o prazo e como será paga a restituição do Imposto de Renda 2025?

A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. A ordem de pagamento segue critérios de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência
  3. Professores
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix
  5. Demais contribuintes, de acordo com a ordem de envio da declaração

 

Calendário de restituição do IR 2025

Lote Data de pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

Conclusão

As mudanças na declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025 visam tornar o processo mais claro para os contribuintes e melhorar a fiscalização da Receita Federal. Os novos códigos reduzem erros no preenchimento e permitem um cruzamento mais eficiente de informações.

Com o prazo final em 30 de maio, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e preencham a declaração corretamente para evitar multas e pendências com o Fisco.

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