SOMOS UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE.
Mas também somos muito mais que isso!

Como o limite de R$ 5 mil impacta a declaração de IR 2026 dos aposentados

27 de fevereiro de 2026
Jornal Contábil

É muito importante que os aposentados façam a declaração de imposto de renda anualmente, entretanto, apesar de realizar essa  tarefa todos os anos, alguns aposentados não são obrigados a declarar os seus rendimentos.

O segredo para evitar problemas com a malha fina — ou garantir uma restituição generosa — está em entender as regras de isenção e os novos limites que passam a vigorar.

Vejamos na leitura a seguir.

 

Quem está obrigado a declarar IR 2026?

Para o ano de 2026 (ano-calendário 2025), o critério principal permanece a soma dos rendimentos. Em 2025, a obrigatoriedade recaiu sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. 

Estão no radar da Receita aqueles que:

 
  • Receberam rendimentos tributáveis (aposentadoria, aluguéis ou salários) acima do limite.
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte (como poupança ou indenizações) superiores ao teto estabelecido.
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima do limite de isenção.
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior à faixa de isenção.
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima do teto.

 

Isenção dupla após os 65 anos

Um detalhe fundamental para o planejamento financeiro é o incentivo fiscal destinado aos segurados com mais de 65 anos. Além da nova faixa de isenção ampla aplicada a todos os contribuintes, esses aposentados e pensionistas contam com uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 mensais sobre os proventos da inatividade.  Este valor totaliza R$ 24.751,74 ao ano (considerando 12 meses mais o 13º salário).

Na prática, isso cria um “fôlego” financeiro muito maior. Esse valor extra não sofre tributação, permitindo que o aposentado mais idoso receba uma fatia maior de seu benefício integral, auxiliando diretamente no custeio de despesas que tendem a crescer nessa fase da vida, como planos de saúde e medicamentos.

 

Isenção de R$ 5 mil já está em vigor

Com a implementação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, uma vasta parcela de aposentados e pensionistas do INSS deixa de integrar a base de cálculo do imposto.

Essa atualização na tabela progressiva simplifica a vida de quem ganha até esse teto, eliminando a retenção na fonte e, em muitos casos, a própria obrigatoriedade de entrega da declaração anual — desde que o segurado não se enquadre em outros critérios da Receita, como a posse de bens de alto valor. 

Para quem recebe acima desse patamar, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor que exceder os R$ 5 mil, tornando o sistema mais justo para quem dedicou décadas ao mercado de trabalho.

 

Doenças graves garantem isenção total 

A legislação brasileira protege aposentados acometidos por enfermidades específicas, garantindo a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, independentemente do valor recebido.

A lista de doenças que dão direito ao benefício inclui: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, nefropatia grave, AIDS, entre outras. Um ponto crucial decidido pela justiça é que não é necessário que a doença esteja ativa ou apresentando sintomas no momento; se o paciente está em remissão ou com a doença controlada, o direito à isenção permanece.

 

Restituição de até 5 anos: 

Caso o aposentado descubra agora que tinha direito à isenção por doença grave, ele pode solicitar à Receita Federal a restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. 

O pedido deve ser feito diretamente ao fisco, já que o INSS atua apenas como retentor do imposto.

Praticamente todos os benefícios previdenciários entram no cálculo do imposto. Devem constar na declaração:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-maternidade.

 

Como se preparar para a declaração

Para evitar erros, o primeiro passo é organizar a documentação. O aposentado deve ter em mãos o extrato de rendimentos do INSS (disponível no portal Meu INSS), extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e documentos de compra ou venda de bens.

Especialistas alertam que devido à complexidade das regras de transição e das isenções por idade ou saúde, o auxílio de um contador é a melhor forma de garantir que o segurado não pague mais do que o devido e nem caia em inconsistências no sistema da Receita.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua da Emílio Ferdinando Schroeder, 89 - Agronômica

Florianópolis / SC - CEP: 88025-080

Whatsapp

(48) 9 9639-7645

Sitecontabil © 2020 - 2026 | Todos os direitos reservados